José Maurício Conti explica o projeto, que busca alterar o cálculo de juros das dívidas e aumentar o prazo das parcelas

O governo federal aponta que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66 beneficiaria os cofres públicos com cerca de R$ 60 bilhões em dez anos. A proposta altera a forma de correção dos precatórios — dívidas judiciais que União, Estados e municípios têm com cidadãos e instituições. O objetivo é substituir a taxa Selic pelo IPCA, o índice oficial de inflação. Porém, para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a proposta afronta direitos fundamentais e ameaça a segurança jurídica dos credores, muitos deles aposentados do INSS que esperam há anos para receber. Quem explica é o professor José Maurício Conti, da Faculdade de Direito da USP.
Segundo o professor, a PEC favorece os governos devedores, mas reduz a remuneração de quem tem valores a receber: “É uma medida que foi feita para favorecer o devedor, e não o credor. É uma forma de diminuir a dívida. Essa mudança de indexador, a troca da Selic pelo IPCA, é uma forma de diminuir os juros que estão sendo pagos”. São apontadas como possíveis consequências da PEC o alívio financeiro para Estados, Distrito Federal e municípios, permitindo melhor gestão de suas dívidas; além da possibilidade de parcelamento de débitos previdenciários em até 300 prestações, facilitando o equilíbrio financeiro dos entes federativos.

Tipo de dívida
Conti explica, também, que tipo de dívida está em debate: “Os precatórios são dívidas que o poder público tem com os credores em razão de decisões judiciais. Isso, evidentemente, afeta todos os entes federados. Tanto a União quanto os Estados e os municípios. Todos eles, de alguma forma, já têm ou já tiveram e vão continuar tendo processos. Quando eles são derrotados, ficam com o valor para ser pago a quem ganhou o processo. O sistema de pagamento das dívidas da Fazenda Pública em decisões judiciais é feito pelo sistema de precatórios”.
Hoje os precatórios são corrigidos pela Selic, que costuma garantir uma remuneração maior ao credor. Com a PEC, passariam a ser atualizados pelo IPCA mais 2% ao ano — em casos que esse valor seja menor que o estabelecido pela Selic. “A Selic é uma forma de medir que não é propriamente vinculada à inflação. Ela envolve juros e normalmente acaba sendo uma remuneração boa. Agora, sendo feita essa alteração, que mantém o pagamento vinculado à inflação, é retirado esse adicional que normalmente a Selic proporciona“, comenta.
Para o professor, há exageros por parte das críticas também: “Eu acho que há um certo exagero em querer reconhecer inconstitucionalidade em propósito de emenda constitucional, porque as emendas constitucionais são alterações na Constituição. As vedações para alterações na Constituição só estão limitadas pelas cláusulas pétreas”. Conti finaliza apontando que a proposta dificilmente dará fim ao problema: “É mais uma postergação que se soma às anteriores. Não vejo possibilidade de solução definitiva agora. O que deve acontecer é o mesmo que sempre ocorreu: judicialização e novas disputas no Supremo”.
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