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“Demover de quê?” A ministra em busca da confissão – Jornal da USP


Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal viveu um instante curioso: entre togas, protocolos e juridiquês, um verbo roubou a cena. Durante o histórico julgamento da trama golpista, um dos advogados de defesa, no calor da sustentação oral, repetia que seu cliente havia tentado “demover o presidente”. Até aí, nada de novo: advogados costumam adorar verbos solenes. Mas eis que a ministra Cármen Lúcia, afiada como professora de língua portuguesa em dia inspirado, perguntou em voz alta: “Demover do quê?”.

Promessa não paga: verbo sem complemento

“Demover” é palavra que parece morar em bibliotecas. Vem do latim demovēre e carrega uma biografia semântica variada. Em textos clássicos e nos dicionários modernos, pode significar dissuadir (“consegui demovê-la da ideia de viajar”), mas também deslocar (“demoveram a árvore da estrada”), ou ainda levar alguém a agir, abalar uma vontade (“ele demoveu-a a aceitar o cargo”). Essa biografia semântica mostra como o verbo circulou entre o mundo das ideias, dos corpos e das vontades.

No episódio do Supremo, interessa-nos o primeiro sentido, o mais frequente no português contemporâneo. Nesse uso, a construção é inequívoca: quem demove, demove alguém de alguma coisa. Sem o “de quê”, o verbo é como QR code sem internet: a promessa está no papel, mas o acesso não se realiza. Imagine ouvir apenas: “Tentei demover meu amigo…”. A pausa força o outro a perguntar: “De quê? De mudar de emprego? De comprar um papagaio?”. O verbo, solene mas solitário, exige recibo.

Foi essa a sensação em plenário: o advogado lançava o verbo com solenidade, mas sem o complemento devido, levando à indagação da ministra.

O óbvio que precisa ser dito

O eco da indagação atravessou o Supremo e foi bater nas timelines, nos jornais e nas rodas de conversa. O que estava em jogo, porém, não era apenas uma curiosidade lexical: tratava-se de uma questão de predicação verbal – que diz respeito a como o verbo organiza a oração, projetando nela os participantes do processo por ele expresso, nas funções de sujeito ou complemento.

No caso de demover, a regra é clara: “demover alguém de algo”. E a predicação não existe no vácuo: ela se realiza na enunciação, no ato de dizer, quando o verbo encontra seu complemento e fecha o sentido. Ao dizer apenas “demover o presidente” e parar aí, o advogado deixou o verbo suspenso, órfão de objeto. A ausência não foi apenas gramatical; foi discursiva. Há quem possa dizer: “Mas os complementos verbais não podem ficar implícitos, para que o interlocutor da mensagem, no ato cooperativo que é a comunicação, preencha essa lacuna?”. Em outra situação, diríamos que sim. Nesse contexto jurídico, dada a importância do complemento implícito, já não é bem isso.

Um observador mais atento notará que, na cena enunciativa analisada, a ministra Cármen Lúcia inferiu adequadamente a informação implícita, pois, logo após perguntar pelo objeto indireto, acrescentou: “Porque até agora todo mundo diz que ninguém pensou nada”. Se “ninguém pensou nada”, ou seja, se nenhum dos acusados planejara um golpe de Estado, do que o então presidente teria sido “demovido” pelo réu? Seria importante registrar uma declaração explícita da defesa, o que o advogado forneceu em seguida: “Falo claramente para Vossa Excelência: demover de qualquer medida de exceção!”.

O pressuposto acusatório

Entre os significados implícitos, os pressupostos têm uma peculiaridade: eles deixam pelo caminho uma possível “prova do crime”. Por exemplo: no enunciado “Jair parou de postar nas redes sociais”, não se verbaliza que ele antes o fazia, mas a semântica do verbo “parar” torna essa informação inequívoca. Outro caso: em “Ele não pode mais deixar a residência”, o advérbio “mais” torna inequívoco que, anteriormente, deixar a residência era possível (ainda que isso não esteja verbalizado).

Com o verbo “demover”, ocorre algo semelhante: por seu significado ser algo como “fazer alguém desistir”, esse alguém, necessariamente, estava antes atuando em prol de certo objetivo. Quando o advogado diz “demover [o presidente] de qualquer medida de exceção”, seu enunciado estabelece um pressuposto: o de que o chefe do Executivo estava inclinado a implementar medidas antidemocráticas.

A língua também usa toga

Esse curioso episódio mostra que os conhecimentos sobre a língua não devem viver trancados em manuais de gramática: o domínio da linguagem precisa atravessar a política, denunciar omissões, expor lacunas. A predicação verbal, por exemplo, não é regra fria: ela pode estar a serviço (ou não) da ética do texto, garantindo que a promessa da frase se cumpra, que o verbo encontre destino, que o discurso não fique pela metade.

Ao perguntar “demover do quê?”, Cármen Lúcia não apenas corrigiu uma construção: cobrou clareza, exigiu transparência. A gramática, ali, tornou-se questão de Estado.

E há algo de simbólico nisso: em meio a discussões sobre golpes e conspirações, paramos para analisar propriedades sintáticas e semânticas de um verbo. É como se a democracia, para se defender, também precisasse da preposição certa e do complemento explícito. Tanques podem não sair às ruas, mas as palavras saem – e por vezes tropeçam. Por isso, a cena ficará na memória: um tribunal, um advogado, uma ministra – e um verbo exigindo recibo. Porque, no fim das contas, ninguém se demove de nada sem dizer de quê.

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