Só que desta vez eles exacerbaram justamente por acreditarem que o povo, os eleitores que os colocaram no Parlamento para representá-los, são todos estúpidos. Pois é, mas foi um enorme equívoco. A grande massa, indignada com tamanha desfaçatez, reagiu de forma cidadã e muito rapidamente, indo às ruas das suas respectivas cidades para, de maneira democrática, protestar e pedir a revogação da sórdida decisão. E aqui vale a pena registrar que os mais diversos segmentos da sociedade, como atores, cantores, jornalistas e professores, entre outros, ajudaram a dar o tom do sucesso da grande manifestação.
Mas, as vozes das ruas foram ouvidas pelo Senado Federal, que, em um gesto verdadeiramente republicano, recuperou a dignidade e o respeito que devemos ter pelo poder Legislativo do País, ao anular a maracutaia da Câmara dos Deputados. Os senadores mostraram aos seus colegas deputados federais que o bem comum deve sempre prevalecer sobre interesses particulares e que a função precípua do Congresso Nacional é legislar para a sociedade e não para proteger os meliantes da criminalidade. O presidente da Câmara, sorrateiramente, desrespeitou as etapas pelas quais deveria passar a PEC da Blindagem, até chegar ao plenário da Câmara para então ser analisada pelos deputados.
É preciso deixar claro que esta Proposta de Emenda Constitucional (PEC) facilitaria muito a vida dos deputados mal-intencionados. Ela blindaria a ação de parlamentares corruptos e, consequentemente, seria um estímulo “legal” a mais para a impunidade e a prática do crime. Isto porque o texto da PEC da Blindagem reinterpreta o artigo 53 da Constituição de 1988, e essa reinterpretação tem o claro objetivo de blindar as autoridades do poder Legislativo. Assim, a punição de um deputado ou senador corrupto tornar-se-ia bem mais difícil após as exigências da Câmara dos Deputados ao criar mais obstáculos, ampliando suas exigências.
Nessas condições, um deputado só poderia responder a um processo criminal impetrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após a aquiescência prévia do Congresso Nacional. A rigor, esta é uma questão de má reinterpretação do artigo 53 da Constituição de 1988 que diz: “Os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos”. No entanto, no terceiro parágrafo do mesmo artigo, lemos o seguinte: “No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.” Pois bem, como podemos perceber, os legisladores da Constituição de 1988 não poderiam mesmo prever que o bem-intencionado artigo 53, quarenta anos mais tarde, poderia ser usado por políticos corruptos sob a proteção de um forte corporativismo que redundaria em uma situação de alarmante impunidade em prejuízo da sociedade e da própria imagem do poder Legislativo.
É preciso entender também que hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) tem autonomia sim para iniciar uma ação penal contra qualquer político do Congresso Nacional. Por outro lado, as Casas Legislativas (Câmara e Senado) podem sim suspender a ação penal, mas essa não é a tendência. Em situação normal, há sempre um entendimento entre os poderes Judiciário e Legislativo. Mas, no caso da PEC da Blindagem, a aberração foi rigorosamente rejeitada pelo próprio Senado, que, claro, integra o poder Legislativo, evitando assim uma desinteligência entre esses dois poderes.
Não é por acaso que o senador Alessandro Vieira (MDB), relator da PEC da Blindagem, menciona a necessidade de defender o Parlamento. Ao conversar com profissionais dos veículos de comunicação sobre esta proposta de emenda constitucional, ele se pronunciou da seguinte forma: “É na verdade um golpe fatal na sua legitimidade, posto que configura portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos.” Em outra entrevista, caro leitor, o relator foi ainda mais enfático, trazendo à tona as intenções malévolas dos 344 deputados que desejavam aprovar a PEC da Blindagem. É uma absurdidade, mas este texto precisa ser divulgado para evitar outras tentativas funestas como esta. Diz o relator Alessandro Vieira: “A presente PEC teria o real objetivo de proteger autores de crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, configurando claro desvio de finalidade e, consequentemente, inconstitucionalidade”. Não há como discordar das palavras do senador. Pois é, mas foi exatamente isso que os 344 deputados, liderados pelo presidente da Câmara dos Deputados, fizeram. Tentaram transformar o Congresso Nacional em “Sindicato dos Deputados”, como se expressou de forma bem-humorada e inteligente o jornalista Octavio Guedes em um programa de televisão.
Mas a sinistra intenção desses deputados, apesar da forma sorrateira com que agiram, teve vida curta. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou a proposta por unanimidade. Foram 26 votos favoráveis ao relatório do senador Alessandro Vieira e nenhum contra. Sendo assim, portanto, restaria apenas ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em um gesto de justiça para com a sociedade e de discordância com a Câmara dos Deputados, fazer o que os mais diversos segmentos sociais já reivindicavam publicamente em protestos por todo o País: assim então, ele determinou que a proposta fosse definitivamente arquivada.
Encerra-se assim um triste episódio da história política em nosso país. Os 344 deputados, liderados por um presidente pusilânime, fraco e indeciso, não poderiam mesmo se sobrepor à lógica da razão vinda das reivindicações das ruas em todo o País.
O jogo de palavras, o uso incessante da logomaquia, do discurso vazio, da verborragia desconectada de sentido, já não impressionam mais os eleitores. O que se viu foi o clamor da grande massa por justiça social, por mais ética na política, mais moralidade no Parlamento e mais responsabilidade civil dos políticos. Suas reivindicações ecoaram por todo o País, em um nítido aviso de que a sociedade não aceita mais a impunidade e a esperteza malandra desses políticos que receberam seu voto, não para serem do contra, para vilipendiar a cidadã ou o cidadão que neles votou, e sim para legislarem em benefício da nação e do seu povo, para harmonizarem cada vez mais as relações entre o Estado e a sociedade. Com algumas exceções dignas de elogios e respeito, não é isso o que tem feito o Congresso Nacional.
A Lei da Ficha Limpa
Apenas para ficar com os fatos mais recentes, quero registrar que, em mais uma atitude corporativista, este Congresso aprovou alterações da lei complementar que alterava as regras iniciais da Lei da Ficha Limpa. Essas mudanças têm motivos absolutamente reprováveis. Elas beneficiam políticos corruptos que foram punidos com a cassação de seus mandatos. Isto porque os políticos já condenados pela justiça poderiam ter suas penas reduzidas. Em outros termos, a proposta reduziria o tempo de inelegibilidade de todos os políticos já condenados e assim eles poderiam se candidatar novamente.
Pois bem, o projeto aprovado em setembro deste ano determinava um prazo único de oito anos de inelegibilidade para todos os casos. Porém, os dispositivos sobre a retroatividade foram vetados pelo presidente Lula, que, atendendo a recomendações da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério de Justiça, que consideram os dispositivos inconstitucionais e prejudicam sobremaneira o combate à corrupção e estimulam comportamentos antiéticos na política. Nessas condições, entendeu o presidente que aqueles dispositivos impediriam os políticos já condenados de serem beneficiados. Além disso, alguns dispositivos da lei em questão foram interpretados como contrários ao interesse público pela AGU e o Ministério da Justiça. Em 30 de setembro de 2025, o veto feito pelo chefe do poder Executivo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), respaldado justamente no artigo 66 da Constituição Federal, tentando, dessa forma, evitar mais desmandos por parte da Câmara dos Deputados.
Mas é bom registrar também que o Congresso tem a prerrogativa de discordar dos vetos feitos pelo presidente Lula. Para isso, o Senado e a Câmara teriam que se reunir em sessão extraordinária para estudarem a situação e decidirem sobre esta questão. De acordo ainda com o artigo 66, § 4° da Constituição Federal, serão necessários minimamente 257 votos de deputados e 41 de senadores, ou seja, maioria mínima em cada casa. Um aspecto importante é que os votos são apurados separadamente. Se na Câmara ou no Senado houver uma votação abaixo do mínimo previsto para cada Casa, o veto do presidente será mantido. Se essa reunião acontecer, o Congresso poderá reiterar a decisão do presidente Lula e tudo estará resolvido. Os poderes Executivo (presidente Lula) e Legislativo teriam chegado a um entendimento. Em situação contrária, se a votação no Congresso Nacional atingir os limites estabelecidos no artigo 66, § 4°, então estariam anulados os vetos do presidente da República e teríamos, portanto, um fato consumado.
Mas toda esta celeuma em torno da Lei da Ficha Limpa, e independentemente do seu indiscutível interesse público, existe também um fundamento de ordem política de grande importância para os partidos políticos de oposição ao governo. Isto porque o deputado Alcibio Mesquita Nunes, do Partido Liberal, apresentou em julho de 2023 um projeto de lei complementar (PLP) que propunha a redução da pena de inelegibilidade de oito para dois anos. Ora, ocorre que essa diminuição de prazo tinha, entre outras coisas, um objetivo bem claro: tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro elegível em 2026, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o tornou inelegível por oito anos, entendendo que ele cometeu crimes por abuso de poder, usando indevidamente os media ao se reunir com embaixadores em Brasília em julho de 2022, com o objetivo precípuo de desacreditar o sistema eleitoral brasileiro, levantando até mesmo suspeitas de corrupção nas eleições presidenciais.
Não foi bom para ele, nem para nosso país que, por menos crível que fosse, poderia pairar dúvidas sobre a lisura das eleições ou, quando menos, macular no plano internacional a imagem do país e da nossa própria democracia política. Bolsonaro teve todas as oportunidades legais para se defender da bobagem, da estultice que fez, mas, como não tinha provas que embasassem suas palavras, foi julgado e condenado por seu crime. Posteriormente, foi mais uma vez condenado à inelegibilidade pelo TSE por abuso de poder político e econômico, por ocasião do Bicentenário da Independência, quando fazia sua campanha eleitoral para possível reeleição durante as comemorações de 7 de Setembro.
Não desejo me prolongar sobre seus crimes, mas, ao mesmo tempo, sabemos que é importante para o leitor tomar conhecimento de todos eles. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) o acusa dos seguintes crimes:
1. Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito,
2. Deterioração de patrimônio tombado,
3. Organização criminosa armada,
4. Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima,
5. Golpe de Estado.
É isso. As leis são feitas e promulgadas para atender às necessidades da população, para equilibrar e harmonizar as relações entre os cidadãos, o Estado e a sociedade. Um presidente não pode tudo e Bolsonaro não entendeu isso, agindo como se fosse um imperador. Aliás, nenhum dos três poderes pode tudo. Entre outras coisas, é por isso que o sistema político democrático estabelece a equidade e a autonomia entre eles. Como chefe do poder Executivo, Bolsonaro não fez isso. Desrespeitou a autonomia dos poderes Legislativo e Judiciário, da mesma forma como está fazendo o seu ídolo, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que também já tem sérios problemas com o poder Judiciário de seu país.
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