O projeto, que altera o Marco Civil da Internet para tornar obrigatório o reconhecimento facial, também tem o objetivo de fortalecer a segurança das contas

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Marco Civil da Internet para tornar obrigatório o reconhecimento facial do usuário no acesso a redes sociais. O objetivo da medida é fortalecer a segurança das contas e combater a disseminação de perfis falsos, que são frequentemente associados a episódios de difamação, assédio, bullying virtual e golpes financeiros nas mídias digitais. O professor Juliano Maranhão, da Faculdade de Direito da USP, que foi membro da Comissão de Juristas do Senado convocado para a elaboração do Marco Regulatório da IA em 2022 e membro de Comissões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para regular a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados nos Tribunais, comenta sua visão acerca do debate.
“É um tema um tanto polêmico, porque apesar de existir o argumento de segurança, do outro lado tem o tema da liberdade de expressão num aspecto muito particular, que é o anonimato. E, com essa medida, dificulta ou elimina a possibilidade de uma manifestação anônima, que é uma das formas de manifestação que veiculam ou dão espaço para a liberdade de expressão. Existem exemplos de manifestações anônimas que foram muito importantes, por exemplo, na contestação de regimes autoritários.”

O controle de dados biométricos
Outro aspecto discutido foi a questão da verificação facial, que deve ser feita via sistema operacional, como foi decidido, devido a uma alteração no projeto original, e não pelos provedores de redes sociais. Isso resultaria na criação de um banco de dados biométricos pelas redes sociais ou outras empresas, que, segundo discussões, seria difícil fiscalizar. “Os dados biométricos são considerados, pela Lei de Proteção de Dados, dados sensíveis. Sabendo disso, a grande dificuldade dessa gerência está em quem vai fazer a gestão do consentimento e quem vai fazer o controle e o registro dessas informações.”
“Existem duas alternativas, então, através do sistema operacional, onde é criado um banco unificado, e o provedor do sistema operacional que fica responsável por isso. E, por outro lado, que era a sugestão anterior recusada, onde cada desenvolvedor, de cada aplicativo faz essa gestão do reconhecimento facial. Quando a gerência do consentimento e da identificação biométrica passa pelo desenvolvedor, ela é específica para aquele aplicativo que o usuário escolheu, assim tendo um controle maior. Quando a administração fica a controle do sistema operacional, o banco de dados para cada acesso não especifica qual tipo de uso ou de serviço que o usuário busca.”
Isso se torna um trade off entre segurança e direitos fundamentais. De um lado, pode ganhar em segurança, do outro, pode perder do ponto de vista de proteção da privacidade e proteção de dados, mas ganhar uma maior praticidade. “É uma deliberação legislativa em torno de valores que estão previstos, estão esculpidos na Constituição, e a proteção de um pode levar a uma restrição quanto ao exercício de outro. A proteção da segurança pública ou papel do Estado sempre pode conflitar com o exercício de direitos fundamentais e agora a segurança pública é um valor relevante. Assim, a deliberação legislativa é que vai encontrar a medida para estabelecer essa proteção”, completa o professor.
É necessário abrir mão da liberdade?
Existe proteção individual a todos no artigo 5º da Constituição, que garante os direitos fundamentais, que são proteções do cidadão perante a atuação do Estado. Desse modo, a intervenção sobre os direitos fundamentais deve ser sempre modelada como uma intervenção que seja efetivamente necessária. “Do ponto de vista tecnológico, o importante é que o Estado esgote todos os meios para que não haja essa intervenção.”
Maranhão finaliza ressaltando a questão do anonimato, sobre como encontrar esses caminhos para que não haja limitação à liberdade de expressão. “O vedado anonimato está na perspectiva de que quando alguém se manifesta na esfera pública deve ser resguardada a possibilidade de responsabilização. Agora a possibilidade de responsabilização pode ser obtida por meio de registros que não necessariamente impliquem a supressão do anonimato. Então esse é o grande desafio.”
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