sexta-feira, maio 15, 2026
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Tributação de dividendos levanta debate sobre segurança jurídica e justiça fiscal – Jornal da USP


André Mendes Moreira comenta a respeito do projeto em tramitação no Congresso, que prevê cobrar imposto de 10% sobre lucros distribuídos a pessoas físicas e ao exterior a partir de 2026

Fotomontagem mostrando objetos ligados a finanças, como boleto bancário, moedas, régua e calculadora
O princípio da irretroatividade tributária, ligado à segurança jurídica, impede que novas regras fiscais alterem situações já consolidadas Foto: Astevepb – Pixabay
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O Congresso Nacional discute um projeto de lei que pode mudar de forma significativa a forma como os lucros e dividendos são tributados no Brasil. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, estabelece uma alíquota de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior e sobre os pagos a pessoas físicas no País que recebam mais de R$ 50 mil por mês, a partir de 2026. Segundo o professor André Mendes Moreira, do Departamento de Direito Tributário da Faculdade de Direito (FD) da USP, a medida busca compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, mas levanta preocupações quanto à segurança jurídica.

Risco de retroatividade

O professor explica que a proposta, em seu formato inicial, previa a incidência do imposto sobre lucros e dividendos distribuídos em 2026, mesmo que se referissem a resultados obtidos antes dessa data. “Isso seria um problema, pois configuraria uma tributação retroativa, o que é inconstitucional. A lei pode valer para fatos futuros, mas não pode alcançar resultados já apurados”, esclarece.

André Mendes Moreira – Foto: FD

Moreira ressalta que o princípio da irretroatividade tributária, ligado à segurança jurídica, impede que novas regras fiscais alterem situações já consolidadas. A Câmara dos Deputados incluiu uma regra de transição, permitindo que lucros apurados até 2025 possam ser distribuídos até 2028 sem tributação — o que também foi incorporado pelo Senado no relatório do senador Renan Calheiros.

Justiça fiscal e equilíbrio

Na avaliação do professor, a ideia de tributar dividendos tem fundamento de justiça fiscal, pois busca isentar as faixas de renda mais baixas e compensar o impacto com contribuições de quem recebe valores mais altos. No entanto, ele pondera que a mudança deveria vir acompanhada de uma revisão mais ampla do sistema tributário. “O ideal seria equilibrar a alíquota sobre o lucro das empresas brasileiras, hoje em torno de 34%, uma das mais altas do mundo, com as taxas praticadas em outros países, como os Estados Unidos, onde é de 21%”, explica.

A isenção sobre lucros e dividendos, lembra o professor, foi criada em 1995, no contexto de estabilização econômica do Plano Real. “O objetivo era atrair capital estrangeiro e reduzir a sonegação, já que o lucro distribuído é um valor que já foi tributado dentro da empresa”, diz.

A principal preocupação, afirma Moreira, é garantir previsibilidade para quem investe e empreende no País. “O contribuinte precisa confiar no Estado. Mudar regras sem transição adequada ou com efeito retroativo compromete essa confiança e prejudica o ambiente de negócios”, destaca.

Para ele, o debate sobre tributação de dividendos vai além da arrecadação: trata-se também de reforçar a credibilidade das instituições e o respeito às normas constitucionais. “A reforma deve ser feita, mas de maneira transparente, previsível e sem romper a segurança jurídica, que é o pilar de qualquer sistema tributário eficiente”, conclui.


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