“Terrivelmente evangélico”, o segundo dos ministros do Supremo Tribunal Federal indicados pelo então presidente Jair Bolsonaro também está se revelando terrivelmente engenhoso para multiplicar suas receitas além de seus vencimentos funcionais. Em vez de dedicar todo seu tempo integralmente para exercer um dos cargos mais honrosos no âmbito do poder público, que é vital para a segurança jurídica dos brasileiros e para o bom funcionamento do regime democrático, ele também passou a atuar como uma espécie de “empreendedor”. Mais precisamente, como sócio de um instituto de ensino constituído como sociedade anônima e voltado à oferta, a prefeituras, governos estaduais e tribunais, de cursos destinados a “formar líderes e profissionais que farão a diferença em suas áreas de atuação”.
Criado quando esse ministro já havia passado a integrar o STF, juridicamente o empreendimento – sinônimo mais elegante para a palavra negócio – começou como sociedade limitada. E, em pouco tempo, foi convertido em sociedade anônima de capital fechado. Na prática, o empreendimento do qual o ministro é sócio assinou, entre outros clientes, um convênio de parceria com a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp). Segundo o jornal O Estado de S. Paulo (edição de 22/10/25), a entidade é parte interessada em pelo menos em três ações que hoje se encontram sob relatoria do ministro “terrivelmente evangélico”.
Dessas ações, duas tramitam em caráter de repercussão geral, de modo que a decisão da corte deverá valer para todas as ações judiciais semelhantes que tramitam nas demais instâncias do Poder Judiciário. Elas discutem a contribuição previdenciária patronal sobre os descontos do vale-transporte e do vale-refeição dos trabalhadores. Segundo a Fiesp, a cobrança deveria ser excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária por serem benefícios compensatórios ou indenizatórios.
Entre outros itens, o convênio prevê repasses de recursos financeiros por parte da Fiesp para o instituto de ensino do qual o ministro “terrivelmente evangélico” é sócio. O convênio também estabelece que as empresas associadas à Fiesp têm direito a descontos para os funcionários que se matricularem nos cursos oferecidos pelo instituto. Até a metade de outubro, 95 alunos já haviam se inscrito para participar do primeiro curso com base nessa parceria.
Ao justificar o convênio e afastar a estranheza da sociedade brasileira com essa parceria entre uma entidade patronal e um togado que julga casos dos quais ela é parte interessada, ambos procuraram afastar suspeita de parcialidade. O instituto do qual o ministro “terrivelmente evangélico” é sócio afirmou que as atividades dele não são administrativas, mas acadêmicas, voltadas à disseminação de “práticas de governança”, motivo pelo qual não haveria conflito de interesses.
Por seu lado, a Fiesp distribuiu nota alegando que “não existe relação entre as funções exercidas por magistrados e a atuação de instituições eventualmente (sic) contratadas para ministrar cursos de capacitação profissional”.
As duas partes, contudo, deixaram de lado várias questões fundamentais, das quais algumas respostas podem nos levar a concluir que os valores espirituais invocados por alguns (poucos) evangélicos poderiam ser uma forma de criar uma cortina de fumaça para ocultar não só seu apego por valores materiais como, igualmente, alguns aspectos condenáveis da natureza humana. Eis algumas dessas questões.
Em primeiro lugar, como a oferta de cursos de formação de líderes e de profissionais é abundante no país, e alguns deles têm experiência, tradição e reconhecimento, por que uma das maiores entidades patronais brasileiras teria escolhido justamente um curso oferecido por uma instituição criada há apenas dois anos e que tem um magistrado “terrivelmente evangélico” como sócio?
Em segundo lugar, “alunos” oriundos de empresas privadas e de entes públicos estão interessados em aprender alguma coisa ou só estariam tentando aproximar-se de um ministro do STF? Responsável pela disciplina “O prefeito do século 21”, o ministro “terrivelmente evangélico” é um docente despreocupado com a parte do lucro líquido que lhe cabe como sócio dessa sociedade anônima?
Com as atividades iniciadas em 2024, ela já faturou R$ 4,8 milhões. E cobra caro: segundo O Estado de S. Paulo, uma vaga na aula sobre “a arte e a ciência da oratória jurídica”, dada pelo ministro “terrivelmente evangélico” custa R$ 16.154,00 por 24 horas de aprendizagem.
Se as informações do jornal estiverem corretas, o mínimo que o ministro “terrivelmente evangélico” tem a fazer é (i) renunciar imediatamente a relatoria dos processos impetrados pela Fiesp sob sua responsabilidade; (ii) não participar desse julgamento, declarando suspeição; e (iii) passar a se concentrar nas atividades no âmbito do STF para as quais, aliás, muitos juristas sérios e respeitados sempre duvidaram de seu preparo técnico-jurídico para exercê-las.
Apesar de seu currículo acadêmico não estar à altura de seu cargo público, como foi apontado após sua indicação para o Supremo, ele poderia ao menos saber que, no âmbito de uma corte sobrecarregada e com competências que vão além do controle da constitucionalidade, a dedicação exclusiva, a autoridade moral e a credibilidade importam.
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