sexta-feira, março 20, 2026
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Transferência de Vorcaro sinaliza encaminhamento de delação



A transferência de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, pode representar um dos primeiros passos para um possível acordo de delação premiada.

A Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), que define as regras para o acordo, prevê que um delator pode “cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados”.

Vorcaro estava preso na Penitenciária Federal de Brasília, presídio de segurança máxima, localizado no Complexo da Papuda, na capital federal.

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O advogado José Luís Oliveira Lima, que assumiu a defesa do empresário na semana passada, se reuniu com o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (17).

Como mostrou a Gazeta do Povo, o acordo teria sido um dos temas da conversa e o banqueiro estaria disposto a “não poupar ninguém”.

A colaboração premiada é um acordo feito entre o réu, ou investigado, e os órgãos de investigação. No caso Master, esses órgãos são a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Esse acordo pode ser firmado em qualquer fase da persecução penal. A legislação estabelece que o recebimento da proposta marca o início das negociações e constitui também um “marco de confidencialidade”.

Segundo apuração do jornal Folha de S. Paulo, Vorcaro já teria assinado o acordo de confidencialidade para dar início ao processo de delação. O documento teria sido assinado entre a defesa do banqueiro, a PF e a PGR.

A divulgação das tratativas iniciais ou de documento que as formalize configura “violação de sigilo”. Caso isso aconteça, a proposta de acordo pode ser “sumariamente indeferida”.

A Gazeta do Povo procurou a defesa de Daniel Vorcaro e a Polícia Federal, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.



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