
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes liberou neste mês a execução de cerca de R$ 7 bilhões em multas contra caminhoneiros envolvidos em protestos e bloqueios de rodovias após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à presidência em 2022.
A determinação consta da Carta de Ordem 209/2026, encaminhada para tribunais regionais da Justiça Federal no último dia 5, conforme reportagem da Revista Oeste.
De acordo com o documento, as penalidades foram calculadas com base no valor de R$ 100 mil por hora de bloqueio, por veiculo vinculado a CPF ou CNPJ, conforme fixado pelo Supremo na época.
Logo após o anúncio da vitória de Lula no segundo turno das eleições de 2022, no dia 30 de outubro, caminhoneiros bloquearam rodovias em 25 estados e no Distrito Federal, em protesto contra o resultado.
No dia 1º de novembro, o STF referendou a medida de Moraes que determinava a imediata desobstrução das rodovias. A decisão ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, a partir de pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que apontava prejuízos causados pelos bloqueios.
O ministro fixou a multa de R$ 100 mil por hora para os donos dos veículos utilizados pelos caminhoneiros nas interdições e determinou a atuação de autoridades federais e estaduais para liberar as vias. O então presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a pedir publicamente a desobstrução das rodovias.
Segundo a reportagem, mais de 500 pessoas e empresas compõem a lista de multados. Há casos de pessoas físicas que receberam multas de até R$ 147 milhões. No caso das empresas, há entre os alvos transportadoras, microempresas e até um microempreendedor individual (MEI), enquadrado em multa de mais de R$ 11 milhões.
Os dados foram compilados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que, em manifestação ao STF, classificou os valores como “adequados” para garantir a efetividade das decisões judiciais. O órgão afirmou que os critérios adotados foram considerados “razoáveis” e suficientes para assegurar a autoridade das determinações.
A planilha inclui tanto os bloqueios de 2022 quanto episódios ligados ao 8 de janeiro.
Os tribunais regionais federais da 3ª Região (TRF3) da 4ª Região (TRF4), que abrangem os estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná confirmaram à Oeste o recebimento da carta de ordem.
Segundo a publicação, Santa Catarina econcentra mais de 250 citações nas planilhas da AGU, muito à frente dos demais Estados. Na sequência aparecem Mato Grosso, com quase 150 citações, e Paraná, com mais de 100. Também há registros no Pará, com cerca de 75 menções, e em Goiás, com mais de 50.


