sexta-feira, maio 15, 2026
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Messias pode fugir de perguntas incômodas com formato da sabatina, avaliam institutos



Os institutos Lexum e Livre Mercado questionaram a forma como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) conduz as sabatinas dos indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF). A argumentação é de que o formato permite que o postulante ao cargo fuja de perguntas incômodas.

O material foi divulgado à imprensa nesta quarta-feira (29), mesmo dia em que o colegiado decidirá se o advogado-geral da União, Jorge Messias, será nomeado para a cadeira deixada por Luís Roberto Barroso.

A crítica compara o rito da sabatina com as regras para as audiências nos processos cíveis e criminais, seguidos pelo próprio Supremo. São citados dois dispositivos: o artigo 212 do Código de Processo Penal, que dispõe que “as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha”, e o artigo 459 do Código de Processo Civil, que estabelece que “as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou”.

No caso da sabatina, porém, as perguntas são acumuladas em blocos: vários questionamentos são respondidos em uma resposta única que, em tese, abarcaria todas as inquietações dos parlamentares.

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“A consequência institucional do método de perguntas acumuladas é que o controle do exame passa de quem sabatina para quem é sabatinado: o indicado escolhe quais perguntas responde com profundidade e quais responde apenas de passagem. O senador, dentro do mesmo tempo regimental, não dispõe de oportunidade para exigir esclarecimento de respostas evasivas ou para formular pergunta de seguimento (follow-up) sobre pontos não abordados”, argumenta o documento.

A oposição deve formular questionamentos relacionados à visão de Messias em relação ao aborto e ao casamento homoafetivo. O advogado-geral da União já emitiu um parecer que, na prática, abriu margem para o procedimento abortivo de assistolia fetal.

A expectativa é que a votação em plenário ocorra logo após a decisão da CCJ. Enquanto na comissão é necessária maioria simples (metade mais um dos presentes, ou 14 na composição completa), no plenário o mínimo é de 41 votos (maioria absoluta).

Acompanhe a sabatina de Jorge Messias com a Gazeta do Povo



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