terça-feira, março 17, 2026
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a nova fronteira da democracia – Jornal da USP


Especialistas alertam que a disputa pelo controle dos dados pessoais não é apenas tecnológica, mas ameaça direitos fundamentais e a própria democracia

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Imagem de uma mulher, de blusa bege, cujo rosto não se vê, digitando num celular
Do Marco Civil da Internet à Lei Geral de Proteção de Dados, o Brasil avançou na regulação, mas segue atrás do ritmo da tecnologia – Foto: Freepik
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Os dados pessoais são informações que identificam alguém, e nesse contexto podem ser utilizados por empresas e instituições para traçar o seu perfil, descobrir seus interesses e manipular o que você recebe na internet. Em um mundo em que a vida digital e a vida material se confundem, cresce a preocupação com a privacidade, com quem tem acesso a esses dados. Quem explica é Ana Carla Bliacheriene, professora de Direito da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP. “Quando o dado começa a ser representativo da nossa intimidade, da nossa privacidade, da nossa personalidade, já não é mais um mero dado do cara da TI. É algo que nos representa. Daí veio uma reforma constitucional recente que reconheceu que o dado pessoal faz parte do rol dos direitos fundamentais”, aponta.

A Constituição Federal já garante a proteção da privacidade e da intimidade como direitos fundamentais. Mas, como lembra a professora Ana Carla, essa função se estende também ao Código Civil: “O objetivo desse capítulo da Constituição, que fala dos direitos fundamentais, é proteger as liberdades individuais em face do poder estatal. Já no Código Civil, dentro dos chamados direitos da personalidade, a privacidade e a intimidade também estão protegidos diante de outros indivíduos e empresas”.

Ana Carla Bliacheriene – Foto: Marcos Santos-USP Imagens

Do Marco Civil da Internet à Lei Geral de Proteção de Dados, o Brasil avançou na regulação, mas segue atrás do ritmo da tecnologia. Ana Carla explica que, depois do escândalo Snowden, surgiu a lei que regula todo esse ambiente da internet e suas relações, o chamado Marco Civil da Internet. Seu objetivo é tratar da proteção da intimidade e da privacidade. Além disso, em 2018 foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabeleceu uma série de restrições à sua captação, uso, armazenamento e compartilhamento. Por fim, circula atualmente no Congresso Nacional um processo de discussão para aprovação de uma legislação reguladora da inteligência artificial generativa no Brasil.

Para André Carlos Ponce de Leon, professor do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP, os dados vão muito além de informações básicas como nome e CPF — e são explorados por algoritmos que potencializam a polarização. “Também são registradas a localização e o comportamento nas redes. As empresas veem, com algoritmo, como as pessoas estão respondendo e procuram estimular debates que sejam polarizados. Porque aí você consegue ter mais acesso, acaba tendo mais participação das pessoas nas redes sociais, com o debate mais polarizado”, aponta.
A opacidade dos modelos de inteligência artificial também agrava o problema, dificultando a criação de métodos de segurança: “O que acontece é que os modelos utilizados agora são baseados no sistema nervoso, principalmente do cérebro humano. Eles simulam as sinapses, de como neurônios funcionam. A informação está espalhada, e isso torna difícil até para o cientista identificar como a decisão foi tomada ou como a resposta foi gerada”.

Estratégias de segurança

Nesse sentido, o professor reforça as principais preocupações e dificuldades para a criação de estratégias de segurança. Primeiro, o avanço tecnológico, que supera a velocidade burocrática: “Tudo avança tão rapidamente, que a lei pode ficar desatualizada. Muita coisa que deve ser punida, por exemplo, algum ataque à privacidade das pessoas, já está prevista no Código Penal, mas sem explicitamente falar que está usando inteligência artificial”. Além disso, ele aponta a dificuldade da efetivação de legislações nacionais em um cenário de conexões internacionais: “Se você tem uma lei nacional, mas outro país tem uma lei mais pervasiva, nada impede que a pessoa faça tudo isso lá fora. É difícil controlar o tráfego de informação entre países. O ideal é que tenha um órgão global que faça esse controle, como tem para as armas nucleares e para o clima”.

André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho – Foto: Divulgação/CeMEAI

Ana Carla, de maneira similar, explica que o maior desafio é a fragilidade institucional, que torna a lei ineficiente se não há mecanismos de cumprimento: “A lei, por si só, o fato de ela ser publicada, não significa nada quando não existe um modelo institucional de cumprimento efetivo, e esse talvez seja o maior desafio jurídico que a nossa civilização moderna enfrentou no sentido de conseguir eficácia legislativa”. No centro de tudo está a própria democracia. “A democracia não é um dado. Democracia se vive e se conquista todos os dias. O que diferencia uma autocracia de uma democracia é a nossa capacidade de intervir, opinar e mudar a realidade política do Estado”, ressalta Ana Carla.

Fluxos e refluxos

Ela lembra que as democracias vivem ciclos de fluxos e refluxos: “Dentro da história das democracias existem fluxos e refluxos de maior liberdade individual ou de menor liberdade individual. Em modelos autocráticos e autoritários não existe refluxo, existe ampliação do poder estatal. Às vezes até com bastante concessão de serviços públicos e satisfação no sentido de se ter uma vida básica digna. Mas o que diferencia uma autocracia de uma democracia não são os serviços públicos prestados, mas a nossa capacidade de intervir, opinar e mudar a realidade política do Estado”.
Segundo a professora, a relação entre poder econômico e poder político também faz parte desse debate. “Desde o início da Revolução Industrial, discute-se como a empresa pode intervir nas decisões políticas das sociedades. A discussão antiga do Direito entre cartéis, monopólios, sempre esteve ligada à garantia da democracia. Empresas, quando se tornam grandes conglomerados, com a capacidade de gerar lucros superiores ao PIB de muitos Estados, por óbvio passam a ter interferência nas relações políticas estatais. O poder econômico sempre esteve, talvez de uma forma não tão aberta, mas sempre esteve na determinação de quem ganharia a eleição, quem seriam os candidatos. A própria legislação eleitoral tradicional é uma tentativa de fazer com que o poder econômico não se sobreponha à decisão política civil.”

Ela conclui com uma provocação: “Quando o Direito regula uma área é porque ele reconhece que ali tem um problema. Ou alguém aqui acha que o poder econômico nas últimas eleições não elegeu nenhum vereador, nenhum prefeito, nenhum deputado estadual, nenhum deputado federal, nenhum senador ou nenhum presidente da República na nossa história? Claro que o poder econômico se organiza para isso. Antes o poder econômico sempre foi vinculado à área de indústria e serviços. E a gente não falava nesse bendito desse dado”.

Diante desse cenário, os especialistas recomendam medidas práticas de proteção. “Cuidado com as informações que você coloca nas suas redes sociais, informações particulares, privadas e familiares. E cuidado também com a origem da informação, até para evitar fake news e deepfakes”, alerta Ponce de Leon. Ana Carla, por sua vez, reflete sobre os desafios tecnológicos: “A humanidade já enfrentou muitos desafios tecnológicos, sociais e humanos, esse é mais um. Se formos capazes de criar a tecnologia, seremos capazes de lembrar que o que nos faz humanos são os vínculos afetivos que criamos. Isso nos faz uma nação. Tudo que nos divide deve ser negado. Tudo que nos une deve ser buscado.

*Sob supervisão de Paulo Capuzzo


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