terça-feira, março 17, 2026
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Desaparecimento de pessoas no Brasil chegou a 82 mil em 2024 – Jornal da USP


É o maior número em sete anos e a alta tem conexão com o crime organizado, além de ocultar índices de outros casos de violência

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A imagem mostra uma mulher vista de perfil apontando para um cartaz grande. O cartaz exibe várias fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos, organizadas em fileiras e colunas
No último ano, as regiões que registraram maiores altas nos casos de desaparecimentos foram Norte e Nordeste – Foto: Tânia Rego – Agência Brasil
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O Brasil totalizou 81.873 desaparecimentos no ano passado, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Um aumento de 4,9% em relação ao ano anterior. É o maior número desse tipo de ocorrência desde 2018 e, considerando os dados recentes, foram realizadas, em média, quatro notificações de desaparecimento por hora às autoridades policiais.

Realizando a análise desses casos por território, entre 2018 e 2024, as regiões que registraram maiores crescimentos nos dados de desaparecimentos foram a Norte, com aumento de 31%, e a Nordeste, com aumento de 41,1%. A região Sul também registrou um aumento, apesar de mais discreto, de 6,2%. Sudeste e Centro-Oeste registraram quedas de 4,1% e 13,5%, respectivamente.

Em alguns dos Estados que apresentaram maior alta no número de casos de desaparecimentos como Amapá (27%), Sergipe (20%) e Bahia (15%) houve uma queda significativa no número de mortes violentas intencionais. Em um contexto no qual esses Estados possuem grande influência de facções criminosas pelo controle do tráfico de drogas e altas taxas de letalidade policial, a elevação nos desaparecimentos pode ser um sinal de alerta.

A imagem mostra um homem adulto de pele clara e cabelos curtos e escuros, com sorriso discreto. Ele veste um terno escuro, camisa social azul clara e gravata azul estampada. O fundo é liso e claro
Paulo César Corrêa Borges – Foto: FCHS-Unesp

Para o professor de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Unesp de Franca Paulo César Corrêa Borges, o crescimento dos casos de desaparecimento, seguido por uma redução de outras ocorrências, pode significar uma ocultação dos índices de violência. “O aumento dos desaparecimentos pode indicar que homicídios estão sendo mascarados, isso é uma estratégia utilizada por organizações criminosas para evitar a contabilização oficial de homicídios, seja por meio de desaparecimentos forçados ou pelo descarte de corpos em cemitérios clandestinos”, afirma.

Segundo a Pesquisa de Vitimização e Percepção sobre Violência e Segurança Pública, realizada pelo Fórum de Segurança Pública e pelo Datafolha, de 2023 a 2024, 8% da população brasileira com mais de 16 anos declarou que tinha conhecimento da existência de cemitérios clandestinos nas cidades em que moravam, equivalente a 14,2 milhões de pessoas. 

Para Borges, a “sistematização de casos de execução, seguida de ocultação de cadáver, exige uma abordagem multifacetada e vigorosa por parte das autoridades e passa intrinsecamente pelo combate ao crime organizado através de investigação e trabalho de inteligência”. 

O professor Borges ainda aponta que “é fundamental o suporte às famílias das vítimas, por meio de políticas de apoio que ofereçam assistência psicológica e jurídica. São as famílias que sofrem com o desaparecimento de um ente querido, vivem exatamente num limbo de incertezas e precisam de suporte contínuo”.

Abordagem jurídica e políticas públicas

A caracterização jurídica dos casos de desaparecimentos se deu através da Lei 13.812, de março de 2019. Alessandro Hirata, professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, diz que “essa lei institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, criando o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas”. Ele completa dizendo que “isso significa que foram estabelecidas diretrizes para a busca de desaparecidos, garantindo a prioridade na investigação e criando mecanismos de prevenção e combate ao desaparecimento forçado”.

A imagem mostra um homem adulto de pele clara e barba cheia, sorridente, olhando para a câmera. Ele tem cabelos curtos, penteados para trás, e veste um terno azul com camisa social azul clara, sem gravata. O fundo é branco e liso
Alessandro Hirata – Foto: Arquivo pessoal

Hirata ainda explica que existem diferentes categorias de desaparecimento: voluntário e forçado. “O desaparecimento voluntário acontece quando uma pessoa decide desaparecer por motivos pessoais, como conflitos familiares ou problemas financeiros. E o desaparecido involuntário ou forçado, quando uma pessoa desaparece devido a circunstâncias totalmente fora de seu controle, como sequestro ou acidente.”

Apesar disso, a lei não caracteriza o desaparecimento forçado como crime; segundo Hirata, sem essa tipificação “o enfrentamento institucional é dificultado, contribuindo para a invisibilização das vítimas, levando a investigações inadequadas e, até mesmo, à impunidade para os responsáveis”.

Para Hirata, uma medida que seria apropriada para o combate a essa infração é o Projeto de Lei 6.240 de 2013, que classifica o desaparecimento forçado como crime hediondo. “Essa medida pode ser adequada porque envolve a conscientização e prevenção, além de criar uma definição clara para investigação e punição. Isso reforça a proteção de direitos humanos e garante que as autoridades tomem medidas eficazes para prevenir e reprimir esse tipo de crime”, finaliza o professor.

*Estagiário sob supervisão de Ferraz Junior e Gabriel Soares


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