Prática crescente em áreas urbanas restringe o uso de espaços coletivos e reforça desigualdades
Por Susana Oliveira*

A presença de grades em praças, pedras sob viadutos e divisórias em bancos públicos é cada vez mais notada nas cidades brasileiras. Esses elementos não são apenas detalhes arquitetônicos, mas fazem parte de uma estratégia chamada arquitetura hostil, usada para restringir o uso de espaços urbanos. Longe de ser neutra, essa prática acaba por reforçar desigualdades sociais ao limitar a permanência e a circulação justamente de pessoas em situação de rua, idosos e pessoas com deficiência.

Para o professor Jeferson Cristiano Tavares, do Instituto de Arquitetura e Urbanismo da USP em São Carlos (IAU-USP), a arquitetura hostil é a distorção da função do espaço urbano. “São dispositivos cuja função está deturpada para excluir ou segregar pessoas. Isso vai contra a ideia do espaço público como lugar de encontros, de debates e de aprendizado coletivo”, explica.
Tavares enfatiza que a arquitetura hostil revela como o espaço urbano é politizado e não é neutro. “Cada banco com divisória ou cada espaço inacessível é um sinal de alguém pensando quem ali pode ou não estar.”
Segundo o professor, o planejamento urbano deve incorporar não só normas de acessibilidade, mas uma escuta constante da população para saber o que pessoas em situação de rua, pessoas idosas, pessoas com deficiência de fato necessitam. “Enfrentar a arquitetura hostil é mais do que evitar o desconforto urbano: é combater a segregação social. Ela é a evidência de uma violência contra as pessoas e de tudo o que a cidade não deve ser. Precisamos devolver as praças, as calçadas e as ruas para todos, e não para um único grupo vinculado ao poder ou à valorização imobiliária.”

Já a assistente social e supervisora técnica de campo diurno no Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) de Ribeirão Preto, Sabrina da Silva Oliveira, afirma que a arquitetura hostil não resolve os problemas, ela só muda de lugar. ‘Ela reforça a exclusão, porque dificulta que pessoas utilizem os espaços de forma digna. Isso nada mais é do que uma prática higienista.”
A exclusão se materializa de diferentes formas: objetos pontiagudos que impedem o descanso, ausência de rampas que bloqueiam a circulação de cadeirantes, ou a falta de banheiros e bebedouros públicos. Para Sabrina, o contraste é evidente: “Enquanto a arquitetura hostil cria barreiras, o SEAS trabalha justamente no sentido oposto, para acolher essas pessoas, entender as demandas delas e encaminhá-las para a rede socioassistencial.”
Em muitas cidades, medidas assim são justificadas como soluções estéticas ou funcionais, mas, na prática, dificultam a vida de quem mais precisa. Segundo Sabrina, quando faltam políticas habitacionais e sociais eficazes, as pessoas acabam usando a rua como única alternativa de moradia e é nesse cenário que surgem medidas de exclusão. “Aumenta a dificuldade de quem está em situação de rua, reduzindo locais de descanso e proteção. Para idosos e pessoas com deficiência, cria barreiras que limitam a circulação e o uso da cidade”, aponta.
Medidas simples também fariam diferença, lembra Sabrina: bancos mais confortáveis, calçadas acessíveis, banheiros públicos, bebedouros e espaços iluminados. “O importante é pensar a cidade para atender a todos, e não afastar. Quando os espaços são acolhedores, nosso trabalho de abordagem se torna muito mais efetivo.”
No fundo, a crítica vai além da arquitetura. Como ressalta Sabrina, a hostilidade no espaço urbano “só aparece porque falta resposta mais humana para os problemas sociais”. Já Tavares reforça que a função da infraestrutura urbana é clara: “Proporcionar acesso seguro, confortável e inclusivo aos serviços públicos. Uma cidade democrática é aquela que acolhe sua diversidade e não que a rejeita.”
Legislação
No Brasil já existe lei proibindo a arquitetura hostil, a 14.489/2022, também chamada Lei Padre Júlio Lancellotti, promulgada em 21 de dezembro de 2022. Ela proíbe o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público, ou seja, impede estruturas, equipamentos ou materiais para afastar as pessoas – sejam moradores de rua, jovens ou idosos – de praças, calçadas, jardins ou viadutos.
Apesar da força dessa nova norma, há caminhos possíveis além da legislação. “Experiências internacionais como o programa Housing First, implementado em países como Finlândia e Portugal, priorizam garantir moradia antes de qualquer outra intervenção social” diz a assistente social.
*Estagiária sob supervisão de Rose Talamone e Gabriel Soares
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