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O caminho da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos em três atos – Jornal da USP


Por Elaine Santos, pós-doutora pelo Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP

Acompanhando os debates sobre minerais estratégicos no Brasil, li recentemente em uma reportagem que o Congresso deve avançar com o projeto de lei que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), ao qual foram apensadas novas propostas. Uma delas propõe a criação de uma estatal, a EBMinerals (Empresa Brasileira de Planejamento Mineral e Tecnologias Críticas), voltada à coordenação e inteligência do setor. A ideia aparece no projeto de lei PL 4404/2025, de autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

A proposta soa promissora, mas carrega um paradoxo recorrente: o mesmo texto que defende a criação de uma empresa pública afirma, nos bastidores, que “não há espaço fiscal” nem para manter as que já existem.

O PL 4404/2025 foi apensado ao PL 2780/2024, que estabelece a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, determinando que grandes empresas do setor destinem 0,4% da receita bruta a pesquisa, desenvolvimento e inovação. A meta é de que a política seja aprovada antes da COP30, em novembro.

É interessante que essa política ganhe corpo agora, ainda que com certo atraso em relação ao movimento global de revalorização dos minerais estratégicos, especialmente após a pandemia, mas em sintonia com a mudança de tom internacional.

Nos Estados Unidos, o governo adquiriu participação direta (5%) na Lithium Américas, para o projeto de lítio Thacker Pass, algo que, vindo da China, seria prontamente acusado de monopólio. Na última semana, a China anunciou que vai endurecer regras e impor maior controle sobre as exportações de terras raras e, em resposta, Trump voltou a impor tarifas de 100% aos chineses.

No Brasil, a história se repete de modo curioso: algumas décadas depois de tentarmos estruturar uma política de Estado para o lítio, voltamos ao ponto de partida, oscilando entre liberalização e dependência. Podemos, então, revisitar parte dessa trajetória em três atos, articulando diferentes escalas e temporalidades do Estado brasileiro, com foco no lítio.

Ato 1 – O decreto do lítio: uma política de Estado esquecida

O primeiro ato se passa em Brasília. Em 1997, o Decreto nº 2.413 atribuiu à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) o controle sobre a industrialização, importação e exportação de lítio e seus derivados. A escolha da CNEN, ligada à energia nuclear, indicava que o Estado via o lítio como estratégico não apenas economicamente, mas tecnologicamente, um insumo sensível, usado predominantemente na indústria nuclear, cujo domínio poderia significar soberania em setores emergentes.

Tratava-se de uma tentativa de desenvolver uma indústria nacional de sais de lítio, um esforço que, segundo Marques, um dos poucos trabalhos que discutiu esta questão à época, enfrentou forte resistência de empresas norte-americanas. O embate chegou a envolver até pressão direta do governo dos Estados Unidos contra o Brasil, evidenciando que a disputa pelo controle de minerais críticos não é nova, como contei no artigo O lítio no Brasil: história, políticas e desafios industriais.

A revogação do decreto, em 2022, marcou, a meu ver, um retrocesso. Atendendo a pressões de associações empresariais ligadas ao petróleo e à indústria química, o Brasil abriu totalmente seu comércio de lítio, eliminando instrumentos que poderiam ter sido atualizados. Embora o Decreto nº 2.413 tenha sido frequentemente citado como um entrave à atividade econômica, na prática ele não impedia a exploração ou comercialização do lítio. O que fazia era estabelecer mecanismos de controle estatal sobre sua circulação, exigindo autorização prévia da CNEN e, em alguns casos, compromissos de investimento e desenvolvimento tecnológico, algo fundamental para um país como o Brasil.

Ou seja, em vez de revisar cotas e exigir contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento, optou-se pela revogação pura e simples, justamente num momento em que o mundo inteiro reforça seus instrumentos de proteção sobre minerais críticos.

Encerrado o primeiro ato, o palco se desloca para Minas Gerais.

Ato 2 – Do investimento à liquidação: CBL, Oxis Energy e o desmonte da política tecnológica

O segundo ato se passa em Minas Gerais, onde, entre 2018 e 2022, o Estado esboçou uma política industrial voltada ao lítio e às baterias e, em poucos anos, desistiu.

Em 2018, o governo de Minas Gerais adquiriu 33% da Companhia Brasileira de Lítio (CBL), uma das poucas empresas no mundo que dominam toda a cadeia, do minério ao composto químico. Parecia o início de uma estratégia coerente de industrialização, inclusive era este o argumento do governo na época, “investir em todos os elos da cadeia de valor dos materiais portadores de futuro”.

Logo depois, em 2019, veio o passo seguinte: investir em inovação. A Codemge, por meio do fundo Aerotec, investiu aproximadamente R$ 30 milhões na britânica Oxis Energy, então apontada como referência em tecnologia de baterias de lítio-enxofre. Em 2020, foi anunciado um investimento adicional de US$ 56 milhões para a instalação da primeira fábrica de células de baterias de lítio-enxofre do mundo, em Juiz de Fora, em parceria com a Mercedes-Benz.

O anúncio da fábrica foi celebrado, houve até disputa e abaixo-assinado sobre onde instalar a planta, e foi realizada uma audiência para debater a cadeia produtiva do lítio, a partir da sua extração no Vale do Jequitinhonha. No mesmo ano, chegou a ser apresentado o Projeto de Lei nº 1.992/2020, que propunha a criação do Polo Minerário e Industrial do Lítio nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.

Mas a história tomou outro rumo…

A Oxis entrou em falência em 2021, e o Estado perdeu investimento realizado. O contrato de locação de 15 anos com a Mercedes-Benz foi rescindido e as promessas de inovação sumiram. No ano seguinte, sob o argumento de “reduzir o tamanho do Estado”, as ações da CBL foram colocadas à venda.

Em 2022, a Codemge lançou edital para alienar sua participação no fundo Aerotec, encerrando de vez a estratégia de investimento em inovação que havia sustentado o projeto da Oxis Energy. O fundo, voltado a cadeias tecnológicas como mobilidade aérea, armazenamento energético e agricultura de precisão, passou a ser tratado como ativo financeiro a ser liquidado.

Em menos de cinco anos, o ciclo se completou: da aposta em soberania tecnológica à retirada completa da cena. Enquanto Minas Gerais desmontava sua breve política tecnológica, o debate sobre minerais críticos voltava a Brasília.

Ato 3 – O novo projeto

O terceiro ato retorna ao plano nacional.

Depois de idas e vindas, o Congresso volta a falar sobre coordenação e inteligência do setor, agora incorporando também a verticalização industrial e o papel do capital estrangeiro, mas a proposta surge num cenário em que capacidades públicas foram desmontadas, tanto em nível federal quanto estadual.

Enquanto isso, o setor permanece amplamente aberto ao mercado, com a expectativa de que o investimento privado resolva tudo. O caso da iniciativa promocional do Vale do Lítio é um exemplo emblemático. Logo após desmontar sua capacidade pública de atuação, vendendo ações da CBL, encerrando o fundo Aerotec e abandonando projetos industriais, o governo de Minas lança uma vitrine internacional, sem base produtiva ou tecnológica própria.

Esses três atos também representam três temporalidades da política: o gesto federal de longo prazo, a experimentação estadual de médio prazo e a urgência legislativa do presente. Nenhum deles, isoladamente, compôs uma política de Estado capaz de articular soberania e inovação.

A Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) pode colmatar essa lacuna, se for suficientemente consistente e articulada com políticas industriais e tecnológicas. Mas, por enquanto, prevalecem padrões, que procurei resumir em três atos: iniciativas promissoras são lançadas sem continuidade, desmontadas antes de amadurecerem e substituídas por retóricas que ignoram a necessidade de coordenação pública e investimento estratégico.

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