De acordo com Maurício Dieter, o Brasil já possui mecanismos legais suficientes para lidar com facções, como a Lei de Organizações Criminosas, o que torna a aproximação com o conceito de terrorismo desnecessária

O debate sobre o Projeto de Lei Antifacção, em tramitação no Congresso, reacendeu uma questão complexa: é possível classificar facções criminosas como o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas? A proposta, que já passou por quatro versões, tenta endurecer o combate ao crime organizado, mas, segundo o professor Maurício Stegemann Dieter, do Departamento de Direito Penal da USP, a equiparação entre facções e grupos terroristas é tecnicamente equivocada e politicamente perigosa.
Criminalidade organizada e o papel do Estado
O projeto faz parte de um esforço do Executivo Federal para atualizar a legislação diante de um novo estágio do crime organizado, marcado pela financeirização das atividades ilícitas. “Essas organizações já não se limitam ao tráfico. Elas movimentam capital no sistema financeiro, tornando a repressão tradicional menos eficaz”, explica Dieter. A proposta busca, portanto, centralizar parte da repressão na Polícia Federal, ampliando a atuação da União. Porém, o texto acabou sendo modificado no Congresso e, segundo o professor, perdeu coerência. “O projeto foi entregue a uma relatoria que aposta em soluções punitivistas e slogans de impacto, e não em um modelo técnico e coordenado”, afirma.

Na versão mais recente, o texto substitui a expressão “organizações criminosas” por “organizações ultra-violentas”, em uma tentativa de delimitar o foco em facções com poder bélico — como o PCC e o Comando Vermelho. Mas, para Dieter, essa mudança não tem base técnica. “A lei antiterrorismo brasileira, de 2016, define terrorismo a partir da motivação ideológica, política ou religiosa. Já o crime organizado atua por lucro, sem qualquer convicção doutrinária. Misturar essas categorias é confundir repressão com propaganda”, explica. Segundo o professor, o Brasil já possui mecanismos legais suficientes para lidar com facções — como a Lei de Organizações Criminosas e a Lei de Lavagem de Dinheiro —, o que torna a aproximação com o conceito de terrorismo desnecessária.
Riscos diplomáticos e jurídicos
Além da falta de base técnica, Dieter alerta para as consequências internacionais dessa confusão. “Classificar grupos como terroristas pode expor o Brasil a sanções e restrições, inclusive de países como os Estados Unidos, que adotam medidas militares e econômicas severas contra Estados onde existam células terroristas reconhecidas”, afirma. Para o professor, essa estratégia política busca explorar o “pânico social” em torno do crime, mas pode ter efeitos contraproducentes. “O Executivo perde tempo com um projeto desfigurado, o Congresso se divide e o País segue sem uma política clara para enfrentar o crime organizado”, diz.
Dieter avalia que o choque entre racionalidades — de um lado, a repressão técnica e coordenada proposta pelo Executivo; de outro, o discurso punitivista e político da relatoria — explica a paralisia do projeto. “É preciso ouvir os Estados, que são responsáveis pela segurança pública, e construir soluções conjuntas. Hoje, o que temos é uma disputa de narrativas que não resolve o problema da violência”, conclui o professor.
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