quinta-feira, maio 14, 2026
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Projeto de Lei Antifacção mistura conceitos distintos e pode gerar confusão jurídica e política – Jornal da USP


De acordo com Maurício Dieter, o Brasil já possui mecanismos legais suficientes para lidar com facções, como a Lei de Organizações Criminosas, o que torna a aproximação com o conceito de terrorismo desnecessária

Fotomontagem que mostra maços de notas de reais vistas como que por uma espécie de telescópio, dispostas num círculo sobre fundo preto
Classificar grupos como terroristas pode expor o Brasil a sanções e restrições, inclusive de países como os Estados Unidos Fotomontagem: BiZkettE1/Freepik, José Cruz/Agência Brasil e Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O debate sobre o Projeto de Lei Antifacção, em tramitação no Congresso, reacendeu uma questão complexa: é possível classificar facções criminosas como o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas? A proposta, que já passou por quatro versões, tenta endurecer o combate ao crime organizado, mas, segundo o professor Maurício Stegemann Dieter, do Departamento de Direito Penal da USP, a equiparação entre facções e grupos terroristas é tecnicamente equivocada e politicamente perigosa.

Criminalidade organizada e o papel do Estado

O projeto faz parte de um esforço do Executivo Federal para atualizar a legislação diante de um novo estágio do crime organizado, marcado pela financeirização das atividades ilícitas. “Essas organizações já não se limitam ao tráfico. Elas movimentam capital no sistema financeiro, tornando a repressão tradicional menos eficaz”, explica Dieter. A proposta busca, portanto, centralizar parte da repressão na Polícia Federal, ampliando a atuação da União. Porém, o texto acabou sendo modificado no Congresso e, segundo o professor, perdeu coerência. “O projeto foi entregue a uma relatoria que aposta em soluções punitivistas e slogans de impacto, e não em um modelo técnico e coordenado”, afirma.

Maurício Stegemann Dieter – Foto: FD-USP

Na versão mais recente, o texto substitui a expressão “organizações criminosas” por “organizações ultra-violentas”, em uma tentativa de delimitar o foco em facções com poder bélico — como o PCC e o Comando Vermelho. Mas, para Dieter, essa mudança não tem base técnica. “A lei antiterrorismo brasileira, de 2016, define terrorismo a partir da motivação ideológica, política ou religiosa. Já o crime organizado atua por lucro, sem qualquer convicção doutrinária. Misturar essas categorias é confundir repressão com propaganda”, explica. Segundo o professor, o Brasil já possui mecanismos legais suficientes para lidar com facções — como a Lei de Organizações Criminosas e a Lei de Lavagem de Dinheiro —, o que torna a aproximação com o conceito de terrorismo desnecessária.

Riscos diplomáticos e jurídicos

Além da falta de base técnica, Dieter alerta para as consequências internacionais dessa confusão. “Classificar grupos como terroristas pode expor o Brasil a sanções e restrições, inclusive de países como os Estados Unidos, que adotam medidas militares e econômicas severas contra Estados onde existam células terroristas reconhecidas”, afirma. Para o professor, essa estratégia política busca explorar o “pânico social” em torno do crime, mas pode ter efeitos contraproducentes. “O Executivo perde tempo com um projeto desfigurado, o Congresso se divide e o País segue sem uma política clara para enfrentar o crime organizado”, diz.

Dieter avalia que o choque entre racionalidades — de um lado, a repressão técnica e coordenada proposta pelo Executivo; de outro, o discurso punitivista e político da relatoria — explica a paralisia do projeto. “É preciso ouvir os Estados, que são responsáveis pela segurança pública, e construir soluções conjuntas. Hoje, o que temos é uma disputa de narrativas que não resolve o problema da violência”, conclui o professor.


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