Especialistas alertam para riscos à ética, à impessoalidade e à moralidade na administração pública com a possível nomeação de parentes por presidentes, governadores e prefeitos
Por Susana Oliveira*

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que presidentes da República, governadores e prefeitos nomeiem parentes para cargos políticos. Com isso, cônjuges podem ocupar Ministérios, filhos assumir presidência de estatais e pais se tornarem secretários de Estado. A votação foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, que pediu vista, e não há previsão de retomada. Mesmo assim, é suficiente para reacender o debate sobre ética, moralidade e a separação entre público e privado, princípios centrais da Constituição Federal e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

O STF, que agora vota para liberar o nepotismo, é a mesma instância que, em 2008, aprovou a Súmula Vinculante nº 13, reforçado em 2021 na revisão da Lei de Improbidade Administrativa, que impede a nomeação de parentes até a terceira geração para cargos comissionados. Com a possível flexibilização, surgem preocupações sobre a ampliação de práticas patrimonialistas, inclusive na forma de nepobaby, os filhos de políticos ganhando destaque em funções públicas.
Para o promotor de Justiça Sebastião Sérgio da Silveira, professor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, a decisão desafia valores constitucionais fundamentais. “Eu pessoalmente acredito que os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição, não permitem a nomeação de parentes para cargos públicos não submetidos à regra do concurso. E, inclusive, não permitem também a criação de exceções para esses cargos de natureza política. De forma que essa decisão, aparentemente, afronta a Constituição Federal”, afirma.

A opinião é compartilhada por Rubens Beçak, jurista e também do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que pondera que a flexibilização representa um retrocesso ético, mesmo reconhecendo a legalidade da decisão. “A autorização, ou melhor, a vedação da proibição ao nepotismo acaba levando a práticas nepotistas. Não que todas as pessoas nomeadas sejam parentes, mas permite-se isso. Fica ferido, na minha maneira de ver, o princípio da impessoalidade”, analisa.
O ministro Flávio Dino, o único que divergiu da maioria até o momento, alertou que a medida pode transformar o espaço público em extensão do privado, aumentando o risco de favorecimentos indevidos e comprometendo a confiança da população nas instituições. Para especialistas, os impactos vão além da legalidade: afetam a percepção da ética e da moralidade no trato da coisa pública.
Silveira reforça que, historicamente, a sociedade brasileira busca fortalecer valores como ética, moralidade e impessoalidade na administração pública. “Desde a refundação da República brasileira pela Constituição de 1988, a sociedade vem empreendendo uma batalha no sentido de colocar em prática os valores inseridos na Constituição. Esse anseio é pela ampliação da proibição do nepotismo e pela criação de critérios objetivos para contratação de pessoas para cargos de confiança e comissionados. Essa possível abertura de brecha choca com o anseio da sociedade brasileira de tornar a administração pública muito mais séria e ética do que é hoje”, observa.
O debate sobre nepotismo e nepobaby coloca o País diante de um dilema: a liberdade de nomeação por capacidade ou o risco de perpetuar práticas patrimonialistas. Beçak alerta que, mesmo com a decisão final do STF favorável à prática, é essencial manter fiscalização e transparência. “Quando houver algo realmente flagrante em que se perceba desvio, isso tem que ser denunciado e apurado. O caminho é esse”, diz.
Com a maioria formada no STF, especialistas afirmam que a tendência é a validação da nomeação de parentes em cargos políticos, mas destacam que os efeitos práticos dependerão da vigilância da sociedade, da imprensa e dos mecanismos de controle interno.
*Estagiária sob supervisão de Ferraz Junior e Gabriel Soares




